Lei nº 18.570, de 09/12/2009

Texto Original

Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Pará de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Professor Agmar Gomes do Couto a escola estadual de ensino fundamental e médio na modalidade de educação de jovens e adultos - EJA - localizada na Penitenciária Doutor Pio Canedo - PDPC -, situada na Estrada dos Costas, s/nº, no Município de Pará de Minas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto