Lei nº 18.569, de 09/12/2009
Texto Original
Dá nova denominação a escola estadual localizada no Município de Espera Feliz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Escola Estadual Pedro Inácio Nogueira a Escola Estadual de São Gonçalo, localizada no Povoado de São Gonçalo, no Município de Espera Feliz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto