Lei nº 18.563, de 04/12/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública o Juventude de Casquilho Esporte Clube, com sede no Município de Conceição do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Juventude de Casquilho Esporte Clube, com sede no Município de Conceição do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena