Lei nº 1.854, de 19/12/1958

Texto Original

Revigora créditos especiais abertos à Secretaria da Viação e Obras Públicas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revigorado, com vigência até 31 de dezembro de 1959, o crédito especial de Cr$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas pelo artigo 4º da Lei n. 1.672, de 19 de outubro de 1957, para ocorrer ao pagamento da aquisição de um imóvel situado em Aimorés e destinado à instalação do Ginásio Estadual local.

Art. 2º - Fica igualmente revigorado, com vigência até 31 de dezembro de 1959, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, pelo art. 2º da Lei n. 1.692, de 20 de novembro de 1957, para ocorrer ao pagamento da aquisição do prédio do Ginásio de Nova Era, de propriedade da “Associação de Caridade São José”.

Art. 3º - Para os efeitos dos artigos anteriores, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Belmiro de Medeiros Silva

Tancredo de Almeida Neves