Lei nº 18.507, de 03/11/2009
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itamogi o imóvel que especifica e revoga a Lei nº 13.203, de 15 de abril de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itamogi imóvel com área de 734m² (setecentos e trinta e quatro metros quadrados), situado na Rua Rodolfo José Paula, naquele Município, registrado sob o nº 6.538, a fls. 145 do Livro 3-K, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo de Minas.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de uma Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 13.203, de 15 de abril de 1999.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva