Lei nº 18.495, de 03/11/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública o Instituto de Acolhimento e Recuperação Eterna Misericórdia - Iarem -, com sede no Município de Lavras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Acolhimento e Recuperação Eterna Misericórdia - Iarem -, com sede no Município de Lavras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena