Lei nº 1.847, de 19/12/1958
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$284.317,60.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior, com vigência até 31 de dezembro de 1959, o crédito especial de Cr$284.317,60 (duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e dezessete cruzeiros e sessenta centavos) para atender ao pagamento das seguintes despesas:
Sub-Tenente Jesus Geraldo Angelo - Capital - Adicionais de 10% no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1954 - Cr$3.888,00.
José Ribeiro Costa - Capital - Adicionais de 10% e abono familiar, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1958 - Cr$14.193,00.
Major Deusdedit José de Campos - Capital - Adicionais de 10%, no período de 13 de junho a 11 de setembro de 1957 - Cr$ 4.441,70.
Tte.Cel. Antônio de Santana - Capital - Adicionais de 10%, no período de 10 de setembro a 31 de dezembro de 1957 - Cr$7.517,80.
2º Sargento Pedro Pacheco - Capital - Adicionais de 10%, no período de 27 de janeiro de 1955 a 31 de dezembro de 1956 - Cr$10.062,40.
2º Sargento Alberto Pires da Cunha - Capital - Adicionais de 10%, no período de 22 de junho de 1955 a 31 de dezembro de 1956 - Cr$8.316,70.
Camilo Alves de Lima - Adicionais de 10%, no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1957 - Cr$10.194,40.
1º Sargento-músico Sebastião Lopes Machado - Capital - Adicionais de 10%, no período de 7 de julho de 1954 a 31 de dezembro de 1956 - Cr$12.845,80.
Aloísio Andrade - Escrivão do Crime da Comarca de Itamarandiba - Adicionais de 10% no período de 4 de agosto de 1955 a 31 de dezembro de 1956 - Cr$8.078,00.
Estevão Pinto - Oficial de Justiça da comarca de Varginha - Adicionais de 10%, no período de 26 de maio de 1954 a 31 de dezembro de 1956 - Cr$6.344,80.
Antônio Noveli - Oficial de Justiça da comarca de Monte Santo de Minas - Adicionais de 10%, no período de 5 de setembro a 31 de dezembro de 1956 - Cr$1.305,00.
Sub-Tenente Rosalvo Antunes de Almeida - Adicionais de 10%, no período de 20 de dezembro de 1953 a 31 de dezembro de 1957 - Cr$30.893,30.
3º B.I. da Polícia Militar - Diamantina - Despesas com instalação do telefone destinado a servir o 3º B.I.P. Militar - Cr$35.000,00.
Cap. Emílio Taciano do Carmo - Capital - Adicionais de 10% no período de 9 de abril a 31 de dezembro de 1954 - Cr$4.087,20.
Elevadores Atlas S/A - Capital - Despesas com a conservação de mais um elevador instalado no Fórum Lafaiete, no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1957 - Cr$11.400,00.
2º Sargento José Maria Gomes - Capital - Adicionais de 10% no período de julho a dezembro de 1956 - Cr$2.827,50.
1º Sargento Francisco Basílio da Silva - Capital - Adicionais de 10% no período de 16 de setembro de 1954 a 31 de dezembro de 1956 - Cr$12.300,00.
Bel. Manuel do Bonfim Freire - Juiz de Direito da comarca de Rio Pomba - Adicionais de 10% e abono familiar, no período de 13 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1956 - Cr$83.622,50.
Penitenciária Agrícola de Neves - Despesas de “Diárias” de funcionários, a serviço da Penitenciária Agrícola de Neves, durante o exercício de 1957 - Cr$17.000,00.
Total - Cr$284.317,60.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Cândido Martins de Oliveira Júnior
Tancredo de Almeida Neves