Lei nº 18.447, de 19/10/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Lar São Vicente de Paulo de Conselheiro Pena da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Conselheiro Pena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar São Vicente de Paulo de Conselheiro Pena da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Conselheiro Pena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena