Lei nº 18.444, de 13/10/2009
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Governador Valadares o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Governador Valadares imóvel com área de 7.595m² (sete mil quinhentos e noventa e cinco metros quadrados), constituído pelos lotes 1 a 17 da quadra nº 114, na Av. Washington Luiz, Bairro Santa Rita (Boa Vista), naquele Município, registrado sob o nº 28.977, a fls. 68 do Livro 3-AE, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Governador Valadares.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento e à ampliação da estação receptora de água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - do Município.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena