Lei nº 18.442, de 07/10/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Posses e Região - Asscop -, com sede no Município de Caeté.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Posses e Região - Asscop -, com sede no Município de Caeté.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena