Lei nº 18.430, de 06/10/2009
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública a Fundação Francisco de Assis, com sede no Município de Santa Maria de Itabira.
(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 20.155, de 2/5/2012.)
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Fundação Francisco de Assis, com sede no Município de Santa Maria de Itabira.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.155, de 2/5/2012.)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
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Data da última atualização: 3/5/2012.