Lei nº 18.420, de 05/10/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção aos Moradores da Cidade de Dom Joaquim, com sede no Município de Dom Joaquim.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção aos Moradores da Cidade de Dom Joaquim, com sede no Município de Dom Joaquim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena