Lei nº 1.842, de 13/12/1958

Texto Original

Autoriza a doação do terreno e benfeitorias da Subestação Experimental do Estado, no Município de Governador Valadares, às Obras Sociais da Diocese local.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar às Obras Sociais da Diocese de Governador Valadares o terreno e benfeitorias da Subestação Experimental que o Estado possui no município, para o fim exclusivo de serem empregados em obras de assistência a menores.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tancredo de Almeida Neves