Lei nº 1.841, de 12/12/1958
Texto Original
Autoriza reversão ao domínio da Prefeitura de São Sebastião do Paraíso, de terreno de propriedade do Estado, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a reverter ao domínio da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, mediante escritura pública, o terreno situado à Rua Dr. Placidino Brigagão e confrontando, por seus diversos lados, com a referida Rua, com Virgílio Buzon, Miguel Arcanjo Martins, Urias Gonçalves Lopes e Francisco Sales Nunes, medindo 29,80 (vinte e nove metros e oitenta centímetros) de frente e 37,40 (trinta e sete metros e quarenta centímetros) de fundo, destinado à construção do futuro Paço Municipal da mesma cidade.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tancredo de Almeida Neves