Lei nº 184, de 10/08/1948
Texto Original
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$10.017,00, à Secretaria de Saúde e Assistência.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$10.017,00 (dez mil e dezessete cruzeiros), para pagamento de vencimentos aos seguintes funcionários:
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Cr$ |
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D. Maria Evangelina de Castilho, no período de 1º de janeiro a 6 de fevereiro de 1947 |
1.908,00 |
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D. Gloriana Guimarães Mendonça, no período de 1º de janeiro a 3 de junho do mesmo ano |
8.109,00 |
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10.017,00 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de agosto de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José Baeta Viana
José de Magalhães Pinto