Lei nº 184, de 10/08/1948

Texto Original

Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$10.017,00, à Secretaria de Saúde e Assistência.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$10.017,00 (dez mil e dezessete cruzeiros), para pagamento de vencimentos aos seguintes funcionários:

Cr$

D. Maria Evangelina de Castilho, no período de 1º de janeiro a 6 de fevereiro de 1947

1.908,00

D. Gloriana Guimarães Mendonça, no período de 1º de janeiro a 3 de junho do mesmo ano

8.109,00

10.017,00

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de agosto de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José Baeta Viana

José de Magalhães Pinto