Lei nº 18.370, de 02/09/2009
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-744 que liga o Município de Virgolândia ao Município de Nacip Raydan.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Frei Leopoldo Maria Borgerik o trecho da Rodovia LMG-744 que liga o Município de Virgolândia ao Município de Nacip Raydan.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho