Lei nº 18.370, de 02/09/2009

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-744 que liga o Município de Virgolândia ao Município de Nacip Raydan.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Frei Leopoldo Maria Borgerik o trecho da Rodovia LMG-744 que liga o Município de Virgolândia ao Município de Nacip Raydan.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho