LEI nº 18.368, de 02/09/2009
Texto Original
Institui a Semana de Conscientização sobre a Preservação da Fauna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Preservação da Fauna, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º – Na semana de que trata esta Lei, o Estado promoverá eventos institucionais nas escolas públicas estaduais, com o fim de conscientizar as comunidades mineiras sobre a necessidade de preservação da fauna, alertando contra o tráfico de animais silvestres e contra a devastação de florestas.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
José Carlos Carvalho
Vanessa Guimarães Pinto