Lei nº 1.835, de 02/12/1958

Texto Original

Revigora crédito especial aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei;

Art. 1º - Fica revigorado, até 31 de dezembro de 1959, o crédito especial de Cr$ 6.441.028,00 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e um mil e vinte e oito cruzeiros, aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, pela lei n. 1.363, de 12 de dezembro de 1955, para a aquisição do imóvel situado à Praça Getúlio Vargas, nº 67, na cidade de Araguari, constituído de prédios, terreno medindo 5.918 m², galpões e demais benfeitorias, de propriedade da Caixa Econômica Federal de Minas Gerais, como sucessora de Moacir Fantini e Maria de Lourdes Lisboa a. de Castro, no qual será instalado o Colégio Estadual de Araguari.

Art. 2º - Para atender ao pagamento previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Belmiro de Medeiros Silva

Tancredo de Almeida Neves