Lei nº 18.345, de 24/08/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Desportiva Naza Esporte Clube - Naza -, com sede no Município de Itacarambi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Desportiva Naza Esporte Clube - Naza -, com sede no Município de Itacarambi.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena