Lei nº 1.833, de 02/12/1958

Texto Original

Reconhece de utilidade pública a Conferência Nossa Senhora da Medalha, da Sociedade de São Vicente de Paulo de Monte Sião.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a Conferência Nossa Senhora da Medalha, da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no município de Monte Sião.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Cândido Martins de Oliveira Junior