Lei nº 18.305, de 30/07/2009

Texto Original

Autoriza a transferência do imóvel de que trata a Lei nº 6.817, de 5 de julho de 1976, à Cooperativa Agropecuária do Vale do Sapucaí Ltda. - Coopervasp.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a transferência do imóvel de que trata a Lei nº 6.817, de 5 de julho de 1976, à Cooperativa Agropecuária do Vale do Sapucaí Ltda. - Coopervasp -, incorporadora do donatário do imóvel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena