Lei nº 18.305, de 30/07/2009
Texto Original
Autoriza a transferência do imóvel de que trata a Lei nº 6.817, de 5 de julho de 1976, à Cooperativa Agropecuária do Vale do Sapucaí Ltda. - Coopervasp.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a transferência do imóvel de que trata a Lei nº 6.817, de 5 de julho de 1976, à Cooperativa Agropecuária do Vale do Sapucaí Ltda. - Coopervasp -, incorporadora do donatário do imóvel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena