Lei nº 18.302, de 24/07/2009

Texto Original

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a doar ao Município de São Tiago o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a doar ao Município de São Tiago imóvel com área de 6.517,40m² (seis mil quinhentos e dezessete vírgula quarenta metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 6.954, a fls. 144 do Livro 2-X, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Sucesso.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação de um centro de educação infantil.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do DER-MG se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho