Lei nº 18.284, de 21/07/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública o Instituto Presbiteriano Êxodo - IPÊ -, com sede no Município de Timóteo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Presbiteriano Êxodo - IPÊ -, com sede no Município de Timóteo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena