Lei nº 18.252, de 10/07/2009
Texto Original
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 12.418, de 26 de dezembro de 1996, que autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Bueno Brandão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O imóvel de que trata a Lei nº 12.418, de 26 de dezembro de 1996, passa a destinar-se à instalação da biblioteca pública e do centro cultural do Município.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.
Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 12.418, de 1996.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena