Lei nº 18.249, de 06/07/2009

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São José do Divino o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São José do Divino imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado na Rua Itambacuri, s/nº, naquele Município, registrado às fls. 143 a 144v. do Livro 8, no Cartório do 2º Ofício de Notas da Comarca de Itambacuri.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de casas populares.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena