Lei nº 18.248, de 06/07/2009
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Desterro de Entre Rios o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Desterro de Entre Rios imóvel com área de 3.376,20m² (três mil trezentos e setenta e seis vírgula vinte metros quadrados), situado na Rua Treze de Maio, no Distrito de Pereirinhas, naquele Município, registrado sob o nº 6.442, a fls. 268 do Livro 3º-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Entre Rios de Minas.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de escola municipal e quadra poliesportiva.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art.1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena