Lei nº 1.823, de 19/11/1958

Texto Original

Considera de utilidade pública o Clube Literário e Recreativo de Pouso Alegre.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É considerado de utilidade pública o Clube Literário e Recreativo da cidade de Pouso Alegre.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Cândido Martins de Oliveira Junior