Lei nº 18.229, de 01/07/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Distrito do Grota Jequeri, com sede no Município de Jequeri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Distrito do Grota Jequeri, com sede no Município de Jequeri.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena