Lei nº 18.228, de 01/07/2009

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública a Associação dos Deficientes Visuais de Patos de Minas e Região – Adevpar –, com sede no Município de Patos de Minas.
(Ementa com redação na versão original.)
Declara de utilidade pública a Associação dos Cegos e Deficientes Visuais – Patos de Minas, com sede no Município de Patos de Minas.
(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 19.813, de 16/11/2011.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Deficientes Visuais de Patos de Minas e Região – Adevpar –, com sede no Município de Patos de Minas.

(Artigo com redação na versão original.)

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Cegos e Deficientes Visuais – Patos de Minas, com sede no Município de Patos de Minas.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 19.813, de 16/11/2011.)

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

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Data da última atualização: 21/10/2025.