Lei nº 18.221, de 30/06/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública o Esporte Clube Cruzeiro, com sede no Município de Visconde do Rio Branco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Cruzeiro, com sede no Município de Visconde do Rio Branco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena