Lei nº 18.217, de 30/06/2009
Texto Original
Dá denominação a escola estadual localizada no Município de São João del-Rei.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Detetive Marco Antônio de Souza a escola estadual de ensino fundamental e médio - EJA localizada no Presídio de São João del-Rei, situado na Estrada do Morro Grande, s/nº, no Município de São João del-Rei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto