Lei nº 18.216, de 30/06/2009
Texto Original
Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Sete Lagoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Capitão João Lúcio do Carmo a escola estadual de ensino fundamental e médio - EJA localizada no Presídio de Sete Lagoas, situado na Rua Promotor José Costa, s/nº, Bairro Santa Felicidade, no Município de Sete Lagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto