Lei nº 18.205, de 24/06/2009

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Muriaé o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Muriaé imóvel constituído de terreno edificado, com 6.691,54m² (seis mil seiscentos e noventa e um vírgula cinquenta e quatro metros quadrados), conforme descrição no Anexo desta Lei, a ser desmembrado de área com 15.014m² (quinze mil e quatorze metros quadrados), situada na Rua Dona França, s/nº, Distrito de Belisário, naquele Município, registrada sob o nº 2 na matrícula 4.019, a fls. 277 do Livro 2-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de unidades administrativas do Município e de um parque de exposições agropecuárias.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 18.205, de 24 de junho de 2009.)


O imóvel a ser doado possui os seguintes limites e confrontações: inicia-se no ponto 65A, localizado na Rua Dona França, confrontando com área remanescente da Escola Estadual Pedro Vicente de Freitas; daí segue pela rua numa extensão de 26,57m (vinte e seis vírgula cinquenta e sete metros) num rumo de 6º53'56"SE até encontrar o ponto 1; daí deflete à direita numa extensão de 11,05m (onze vírgula zero cinco metros) num rumo de 50º46'10"SW até encontrar o ponto 2; daí deflete à direita numa extensão de 36,82m (trinta e seis vírgula oitenta e dois metros) num rumo de 68º09'29"SW até encontrar o ponto 4; daí deflete à direita numa extensão de 2,52m (dois vírgula cinquenta e dois metros) num rumo de 76º52'01"NW até encontrar o ponto 5, localizado na frente de uma construção; daí deflete à esquerda deixando a construção e a rua numa extensão de 75,83m (setenta e cinco vírgula oitenta e três metros) num rumo de 63º09'01"SW até encontrar o ponto 25, localizado na borda do Rio Fumaça; daí deflete à direita subindo pela borda do rio numa extensão de 106,92m (cento e seis vírgula noventa e dois metros) num rumo de 30º15'29"NW até encontrar o ponto 31A; daí deflete à direita deixando o rio numa extensão de 40,67m (quarenta vírgula sessenta e sete metros) num rumo de 61º56'46"NE até encontrar o ponto 65C, onde volta a confrontar com área remanescente da Escola Estadual Pedro Vicente de Freitas; daí deflete à direita numa extensão de 83,92m (oitenta e três vírgula noventa e dois metros) num rumo de 30º44'49"SE até encontrar o ponto 65B; daí deflete à esquerda numa extensão de 94,14m (noventa e quatro vírgula quatorze metros) num rumo de 64º24'48"NE até encontrar o ponto 65A, início desta descrição, totalizando uma área de 6.691,54m² (seis mil seiscentos e noventa e um vírgula cinquenta e quatro metros quadrados).