Lei nº 18.202, de 22/06/2009

Texto Original

Altera a Lei nº 17.850, de 29 de outubro de 2008, que dá denominação ao Centro Administrativo do Governo do Estado de Minas Gerais, localizado no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 17.850, de 29 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica denominada Presidente Tancredo de Almeida Neves a Cidade Administrativa do Governo do Estado de Minas Gerais, localizada no Município de Belo Horizonte."

Art. 2º A ementa da Lei nº 17.850, de 2008, passa a ser: "Dá denominação à Cidade Administrativa do Governo do Estado de Minas Gerais, localizada no Município de Belo Horizonte."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena