Lei nº 18.201, de 19/06/2009
Texto Original
Dá denominação ao prédio do Ministério Público do Estado localizado no Município de Itajubá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Edifício Terras Altas o prédio destinado ao Ministério Público do Estado localizado na Avenida BPS, nº 576, no Município de Itajubá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena