Lei nº 18.199, de 18/06/2009
Texto Original
Dá denominação a escola estadual, localizada no Município de São Joaquim de Bicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Antônio Ribeiro da Silva a escola estadual de ensino fundamental e médio, na modalidade de educação de jovens e adultos - EJA, localizada na Penitenciária Professor Jason Soares Albergaria, no Município de São Joaquim de Bicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto