Lei nº 18.198, de 18/06/2009
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-344 que liga o Município de Ibiraci ao Município de Claraval.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Melchsedech de Oliveira Netto - Melquinho o trecho da Rodovia MG-344 que liga o Município de Ibiraci ao Município de Claraval.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho