Lei nº 18.189, de 05/06/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares Orgânicos e Terapeutas Naturalistas de Manhuaçu e Região - Agrifom -, com sede no Município de Manhuaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares Orgânicos e Terapeutas Naturalistas de Manhuaçu e Região - Agrifom -, com sede no Município de Manhuaçu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena