Lei nº 18.187, de 05/06/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Grupo Folclórico Nossa Senhora de Fátima, com sede no Município de Monte Belo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Grupo Folclórico Nossa Senhora de Fátima, com sede no Município de Monte Belo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena