Lei nº 1.817, de 30/09/1871

Texto Original

Carta de Lei que eleva à categoria de vila com a mesma denominação a freguesia de Santa Rita do Turvo do Município do Ubá.

Francisco Leite da Costa Belém, Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a lei seguinte:

Art. 1º - Fica elevada à categoria de vila, com a mesma denominação, a freguesia de Santa Rita do Turvo, do Município do Ubá.

Art. 2º - O novo município se comporá das freguesias da vila de São Sebastião dos Aflitos, de Arrepiados e do Curato de Coimbra, desmembrado do Ubá; de São Miguel do Anta, desmembrado da Ponte Nova, e da Barra do Bacalhau, desmembrado de Mariana.

Art. 3º - Esta vila será instalada logo que seus habitantes apresentem uma casa que possa servir de paço da câmara e cadeia, embora provisoriamente.

Art. 4º - Pertencerá este município à comarca do piranga.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 30 de setembro de 1871.

Francisco Leite da Costa Belém - Presidente da Província.