Lei nº 18.162, de 25/05/2009
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-774 que liga o entroncamento da BR-259 ao Distrito de Aldeia, no Município de Cuparaque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Deputado José Laviola o trecho da Rodovia LMG-774 que liga o entroncamento da BR-259 ao Distrito de Aldeia, no Município de Cuparaque.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho