Lei nº 18.155, de 20/05/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública a Pastoral do Menor da Paróquia Nossa Senhora de Montes Claros e Beato José de Anchieta, com sede no Município de Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Pastoral do Menor da Paróquia Nossa Senhora de Montes Claros e Beato José de Anchieta, com sede no Município de Montes Claros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena