Lei nº 1.815, de 30/09/1871

Texto Original

Carta de Lei que transfere a sede da paróquia da Conceição do Turvo para o distrito das Dores do Turvo.

Francisco Leite da Costa Belém, Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Art. Único - Fica transferida as autoridades da paróquia da Conceição do Turvo, do termo da Piranga, para o distrito das Dores do Turvo, do mesmo termo; revogadas as disposições em contrário.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 30 de setembro de 1871.