Lei nº 18.133, de 14/05/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública o Conselho Particular Nossa Senhora da Conceição da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Barroso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular Nossa Senhora da Conceição da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Barroso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena