Lei nº 1.813, de 30/09/1871

Texto Original

Lei 1813

Carta de Lei que desanexa da freguesia de Carrancas do Município de São João Del Rei, e une à Ponte Nova, a fazenda do Ribeirão de São João, pertencente à D. Maria Clara da Costa, e outros.

Francisco Leite da Costa Belém, Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu, sancionei a Lei seguinte:

Art. único - A fazenda do Ribeirão de São João, pertencente à D. Maria Clara da Costa e outros, fica desanexada da freguesia de Carrancas, do município de São João Del Rei, e unida à freguesia da Ponte Nova; revogadas as disposições em contrário.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 30 de setembro de 1871.

Francisco Leite da Costa Belém - Presidente da Província.