Lei nº 1.812, de 06/11/1958

Texto Original

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$52.235.264,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças, com vigência até 31 de dezembro de 1959, o crédito especial de Cr$ 52.235.264,70 (cinqüenta e dois milhões duzentos e trinta e cinco mil duzentos e sessenta e quatro cruzeiros e setenta centavos), para o pagamento de contribuições devidas ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado, sendo Cr$14.215.689,20 (quatorze milhões, duzentos e dezesseis mil, seiscentos e oitenta e nove cruzeiros e vinte centavos), referentes ao saldo do 3º (terceiro) trimestre de 1957 e Cr$38.018.575,50 (trinta e oito milhões, dezoito mil, quinhentos e setenta e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos), relativo ao 4º (quarto) trimestre de 1957 de conformidade com o disposto na lei n. 1.587, de 15 de janeiro de 1957 e art. 3º do decreto n. 5.281, de 5 de junho de 1957.

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tancredo de Almeida Neves