Lei nº 18.112, de 11/05/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Passa-Tempo – Hospital São Gabriel, com sede no Município de Passa Tempo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Passa-Tempo – Hospital São Gabriel, com sede no Município de Passa Tempo.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena