Lei nº 18.089, de 08/05/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Pastoral do Menor da Paróquia São João Batista da Arquidiocese de Montes Claros, com sede no Município de Montes Claros.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Pastoral do Menor da Paróquia São João Batista da Arquidiocese de Montes Claros, com sede no Município de Montes Claros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena