Lei nº 18.068, de 06/04/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade União Comunitária do Córrego das Palmeiras e Adjacências, com sede no Município de Imbé de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade União Comunitária do Córrego das Palmeiras e Adjacências, com sede no Município de Imbé de Minas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena