Lei nº 18.056, de 17/03/2009

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Senhora dos Remédios o imóvel que especifica.

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Senhora dos Remédios imóvel com área de 2.040m² (dois mil e quarenta metros quadrados), situado na Rua Antônio Rodrigues Milagres, naquele Município, registrado sob o nº 3.404, a fls. 211 do Livro 2-L, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se a implantação de área de lazer para a comunidade.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 16.311, de 7 de agosto de 2006.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena